Minimização de Dados LGPD
O que é minimização de dados?
Minimização de Dados LGPD
O princípio da minimização significa que os dados a tratar devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é exigido pelas finalidades que determinam o tratamento. … Decorre deste mesmo princípio que só devem ser tratados os dados necessários para a finalidade pretendida e não quaisquer outros.

PRINCÍPIO DA MINIMIZAÇÃO (TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS)
Em matéria de tratamento de dados pessoais, deve ser observado o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, vulgarmente conhecido por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Este regulamento comunitário que, de acordo com o artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é diretamente aplicável nos Estados-Membros da UE e obrigatório em todos os seus elementos, prevalece sobre a legislação nacional nos termos do artigo 8.º da Constituição.
No artigo 5.º do RGPD estão consagrados os princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, e que são os princípios da licitude, da lealdade, da transparência, da finalidade, da minimização, da exatidão, da limitação da conservação, da integridade e da confidencialidade, e da responsabilidade.
O princípio da minimização significa que os dados a tratar devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é exigido pelas finalidades que determinam o tratamento.
Segundo este princípio, os dados pessoais apenas devem ser tratados se a finalidade do tratamento não puder ser atingida de forma razoável por outros meios. Decorre deste mesmo princípio que só devem ser tratados os dados necessários para a finalidade pretendida e não quaisquer outros. Caso se verifique que foram solicitados dados excessivos, o tratamento passará a ser ilícito, o que constitui contraordenação muito grave prevista e sancionada nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 83.º do RGPD e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD).
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